A PRIMEIRA FASE DA JUSTIÇA FEDERAL (1890-1937): O PROCESSO DA UNIFICAÇÃO PELA ESTADUALIZAÇÃO
Poder Judiciário
Organização judiciária
Competência
Justiça federal
Organização judiciária
Primeira República (1889-1930)
Segunda República (1930-1937)
Estado Novo (1937-1945)
História política
Judiciary Power
History
Competence
Judicial organization
Panait, Maria da Conceição Cardoso | Postado em:
2012
Resumo
Essa dissertação é o resultado da pesquisa documental e bibliográfica sobre as possíveis causas da extinção da Justiça Federal de primeira instância na Constituição de 1937, imposta pelo Estado Novo, correlacionando a trajetória da instituição aos acontecimentos históricos. Neste estudo, levou-se em consideração a influência das forças políticas centralizadoras e descentralizadoras do poder na estruturação e na funcionalidade do Judiciário em diversos momentos da história do Brasil. Ao examinarmos a organização judiciária da primeira Constituição Republicana, inspirada no paradigma norte americano, apresentamos a controvérsia levantada pela corrente centralista, a respeito do sistema de dualidade judiciária, no qual coexistem duas magistraturas (federal e estadual). Foram, também, discutidas as críticas ao modelo da dualidade do direito, que estabeleceu a competência dos entes federados para legislar sobre direito processual e a competência da União para legislar sobre direito material. Mediante pesquisa de documentos da época, procuramos traçar um perfil da primeira fase da Justiça Federal, através do diagnóstico dos problemas enfrentados pelos juízes seccionais no exercício da jurisdição. Na sequência, procuramos identificar os motivos que provocaram a demanda social centralizadora que repercutiu na Reforma Constitucional de 1926 e nos anteprojetos das comissões legislativas instituídas após a Revolução de 1930. Discutimos os argumentos utilizados pela Assembléia constituinte de 1934 a respeito da unidade do direito processual e sobre a manutenção da dualidade da magistratura na organização judiciária. Ao final, cuidamos de demonstrar o processo que levou a formação da Justiça Nacional, implantada na Carta de 1937, que atribuiu à Justiça dos Estados a competência para julgar as matérias federais, unificando a primeira instância. Concluímos que a primeira instância da Justiça Federal, na sua fase inicial, não possuía uma estrutura funcional e administrativa adequada para superar os problemas políticos inerentes à realidade social da época e, por este motivo, foi suprimida da organização judiciária do Estado Novo
[Texto sem Formatação]
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Tipo de documento
DissertaçãoAssunto(s)
HistóriaPoder Judiciário
Organização judiciária
Competência
Justiça federal
Organização judiciária
Primeira República (1889-1930)
Segunda República (1930-1937)
Estado Novo (1937-1945)
História política
Judiciary Power
History
Competence
Judicial organization